Foi sancionada segunda-feira (27/06) a MP 1085/2021, agora Lei 14.382, que trata do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). Para o setor imobiliário, o texto promete desburocratizar o registro de imóveis, agilizando a compra e o registro das incorporações.
Sidney Moraes, diretor jurídico da plataforma UBlink, explica que a MP reduz de cerca de 14 para só uma as certidões que a imobiliária ou o comprador precisam pedir para garantir uma aquisição segura. Será necessário pedir no cartório apenas a certidão de matrícula do imóvel, ela vai dizer se existe alguma questão que coloque a compra em risco. É necessário para essa operação cerca de 15 á 30 dias. Moraes explica que o processo pode ser instantâneo se a pessoa tiver débito trabalhista. “Tem que levar isso na matrícula, o que traz agilidade”, diz. Para ele, a experiência do consumidor será melhorada e a segurança jurídica aumentada. Do lado das empresas, a mudança representa um ganho de eficiência nas operações imobiliárias.
O advogado Rodrigo Bicalho, do conselho jurídico do Secovi-SP, explica que o ônus passou do comprador para o credor do proprietário do imóvel. É o credor que precisa levar para a matrícula dos imóveis de quem deve para ele a informação de que há um crédito em aberto, e de que a propriedade poderá ser usada para cobri-lo.
Porém, Bolsonaro fez vetos e um deles pode causar insegurança jurídica para o setor, aponta Bicalho. Foi vetado o trecho que assegurava que a extinção do patrimônio de afetação não implicaria em extinção do regime especial de tributação (RET) da venda das unidades. O problema estaria nos apartamentos em estoque, que não foram vendidos até o fim da obra.
Vitale concorda que isso traz insegurança e espera que o veto seja derrubado pelo Congresso. Deputados e senadores têm 30 dias para analisar os trechos descartados.
Fonte: abrainc.org.br
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